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Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Conheço bem esse modelado, e ficou show hein Ricardo...pena a bandeira não ter viajado...daria um lindo visual.
ResponderExcluirAbraço
Jean
Na Bancada
pena ter acontecido esse enprevisto.o conjunto ficou muito show parabens rapaziada. ####TURMA VIRO ARTE.###
ResponderExcluirvaleu
ResponderExcluirmas nem da nada a arte nao acaba por ae rsrs abraço.