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Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Que maravilha essas fotos,parabens as turmas,muito legal as pelotinhas,valew, a arte não pode acabar...
ResponderExcluirtesão de revoada isso ai galera parabéns e cdo
ResponderExcluirpunk essa band do frajola que balao era pois so vi uma parte
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